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LEIS QUE IMBASAM A ATIVIDADE
LEIS QUE IMBASAM A ATIVIDADE

LEI FEDERAL: 6.923 ART. 5, INCISO VII

É assegurada nos termos da lei a prestação de assistencia religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva ( hospitais presídios), CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

LEI ESTADUAL: 4.622-18/10/2005 ART 1

Fica o poder executivo autorizado a criar nos hospitais público do Estado do Rio de Janeiro o serviço voluntário de capelania hospitalar fraterno dos pacientes internados e seus parentes.

GOVERNADORA ROSINHA GAROTINHO

LEI 4.154-11/09/2003

Altera a lei 2.994 30/06/2003

art 1- Fica autorizado o ingresso de capelães nos hospitais e demais casas de saúde da rede estadual e privada de todos os crédos, GOVERNADORA ROSINHA GAROTINHO.


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